Processo Matrimonial

O processo deve ser iniciado com antecedência de 6 (seis) meses da data da cerimônia.

 

Documentos necessários

Certidão de Batismo para fins matrimoniais, retirada na igreja do Batismo seis meses antes da data do casamento. Caso os noivos não saibam onde foram batizados, devem se dirigir ao arquivo da Cúria Metropolitana da cidade. Em São Paulo, fica na Av. Nazaré, 993, aberto das 13 às 16h30. Informações pelos telefones (11) 2272-3644 e/ou (11) 2272-3726. Se a certidão de Batismo não for encontrada, a arquidiocese fornece uma certidão negativa, que deve ser completada na presença de um dos pais, dos padrinhos de Batismo ou de duas pessoas que conheçam a vida dos noivos e testemunhem sob juramento a respeito de seu Batismo e estado livre.

Carteiras de identidade dos noivos (cópias simples).

Comprovantes de residência dos noivos (cópias simples).

Curso de Noivos

É recomendável que o Curso seja feito pelo menos 6 (seis) meses antes do Matrimônio.

Este curso pode ser feito em qualquer Igreja Católica Apostólica Romana e o certificado deverá ser entregue na paróquia em que estiver ocorrendo o processo matrimonial.

 

Transferência de paróquia

É recomendável que o pedido seja feito pelo menos 3 (três) meses antes do Matrimônio.

O processo deve se iniciar na paróquia de domicílio de um dos noivos.

Se pertencerem a outra diocese (outra cidade) devem providenciar o Instrumento Canônico, isto é, um documento de transferência para os casos de noivos que residem em dioceses diferentes, fornecido pelo próprio pároco.

30 (trinta) dias antes da data do casamento entregar a transferência ou Instrumento Canônico na secretaria da paróquia.

 

Cartório

Se o casamento civil for realizado no cartório antes do religioso, deve-se entregar na igreja uma cópia simples de Certidão Civil.

Se o casamento civil for realizado posteriormente à celebração religiosa na igreja ou em outro local, deve-se entregar uma declaração à igreja 15 (quinze) dias antes da data.

Nos termos da Lei Federal nº 6015/73 é possível realizar casamento religioso com efeito civil. Entretanto, nesta paróquia, por razões de ordem prática, não se efetua esse tipo de casamento.

Se optarem pelo casamento civil nas dependências desta igreja deverão dirigir-se ao Cartório do Jardim América (Rua Henrique Schaumann, 518, telefone (11) 3081-9388).

 

Documentos complementares (30 dias antes do casamento)

Dados dos padrinhos.

Informações de como será a cerimônia.

Regras básicas.

 

Observações importantes

Os documentos deverão ser entregues somente pelos noivos.

A confirmação da reserva do horário só é feita na presença de um dos noivos.

O cancelamento ou troca de horário é feita na presença de um dos noivos.

 

Casamento entre católicos e não católicos

É possível o casamento de católico com outro cristão não católico (matrimônio misto) ou de católico com não batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do bispo local. Em linha geral, cabe também a ele a dispensa de outros impedimentos eventualmente existentes.

 

Outras ascendências

Se ambos os noivos forem de ascendência oriental pertencentes ao rito melquita, mesmo que nascidos no Brasil ou batizados na Igreja Católica Romana, devem providenciar seu processo na Igreja Nossa Senhora do Paraíso (Rua do Paraíso, 21, telefone 11 3171-3443).

Para noivos do rito maronita, o processo deverá correr na Igreja Nossa Senhora do Líbano (Rua Tamandaré, 35, telefone 11 3208-2904).

Se ambos os noivos pertencerem ao rito armênio católico, o processo será aberto na Igreja São Gregório (Av. Tiradentes, 718, telefone 11 3228-4084).

 

Menores

Se um dos noivos tiver menos de 18 (dezoito) anos, deve obter consentimento formal dos pais ou responsáveis, comparecendo ao momento de abertura do processo acompanhado de um deles. Pelo Código de Direito Canônico, o homem com menos de 16 (dezesseis) anos completos e a mulher com menos de 14 (catorze) anos não podem contrair matrimônio válido sem a dispensa do impedimento, ou seja, sem autorização expressa dos responsáveis legais.

 

Horários de casamentos

Terças, quartas e quintas-feiras: 18, 19 e 20h.

Sextas-feiras: 18, 19, 20 e 21h.

Sábados: 11, 17, 18, 19, 20 e 21h.

Domingos e segundas-feiras – não realizamos casamentos.

Em feriados – consultar a secretaria.

 

Capacidade

A Paróquia São José do Jardim Europa tem capacidade para acomodar 200 (duzentas) pessoas sentadas e dispõe de ar condicionado.

 

Cláusulas contratuais

Em caso de desistência do casamento com até 6 (seis) meses de antecedência, haverá uma devolução de 50% do valor pago para a celebração. Com prazo inferior a 6 (seis) meses a taxa não será devolvida.

 

Pontualidade

Para que o enlace seja celebrado com solenização litúrgica será preciso que cheguem na hora. SE A NOIVA ATRASAR EXCLUIREMOS: CORTEJO, DAMAS, CUMPRIMENTOS, MÚSICAS, CIVIL NO ALTAR E A CELEBRAÇÃO SERÁ REDUZIDA, O QUE É DESCONFORTÁVEL EM DIA DE FESTA.

Marque no convite 15 (quinze) minutos antes do horário fixado na igreja.

 

Sacerdote convidado

É facultativo convidar um padre amigo de outra comunidade para presidir o casamento, mas a igreja não se responsabiliza no caso do seu não comparecimento. Ele deve respeitar as normas desta paróquia e, se houver atraso da noiva, a cerimônia deve ser reduzida. Pede-se que confirme com antecedência o nome completo do sacerdote, telefone, paróquia e diocese. No dia do casamento ele deverá apresentar a carteirinha de identificação ou carteirinha da CNBB.

 

Confissão e comunhão

O Sacramento do Matrimônio é um ato sagrado. Os noivos recebem a graça de Deus para a constituição de um lar cristão. Sendo um Sacramento, é preciso recebê-lo em estado de graça, ou seja, sem pecados. Por isso, constitui um dever e um verdadeiro bem procurar a confissão sacramental durante a semana que antecede a data do casamento. É possível e indicado que os noivos que tenham confessado comunguem durante a cerimônia.

 

Casamento religioso com efeito civil

Nos termos da Lei Federal nº 6015/73 é possível realizar casamento religioso com efeito civil. Entretanto, nesta igreja, por razões de ordem prática, não se efetua esse tipo de casamento.

 

Casamento com Missa

A celebração com Missa só é possível para os casamentos celebrados às 11h ou quando houver um só casamento no dia. Entretanto, é possível a comunhão para os noivos em qualquer horário.

 

Como ocorre a cerimônia

O noivo deve comparecer meia hora antes junto com os pais e padrinhos à sacristia da paróquia.

Os padrinhos assinarão a ata antes do casamento e por isso deverão estar todos até 30 (trinta) minutos antes do início da celebração.

A noiva deve chegar de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos antes do horário agendado. Se a noiva atrasar, a cerimônia será abreviada.

A cerimônia será iniciada no horário marcado, independentemente se todos os que fazem parte do altar estiverem presentes.

Não é permitido jogar arroz, pétalas de rosas, bolas de sabão, acender vela sparkles (vela palito estrela), etc. dentro e fora da igreja.

Só poderá haver folheto personalizado para acompanhar a cerimônia se houver pessoas encarregadas para distribuí-lo e recolhê-lo, sendo que o seu conteúdo deve ser comunicado à Igreja.

Na cerimônia são permitidas três aberturas de portas:

1) Entrada do noivo e padrinhos pela sacristia ou cortejo (entrando pela porta principal da igreja seguindo pela nave central).

2) Entrada de damas e pajens.

3) Entrada da noiva.

No cortejo de saída os noivos saem à frente, seguidos de pajem e dama e por último seguidos pelos padrinhos.

Damas e pajens podem entrar no início da cerimônia antes da noiva ou na hora das alianças.

O número de padrinhos permitido para o tamanho desta igreja é de 5 (cinco) casais para cada um dos noivos, além dos pais.

Só pode haver os cumprimentos dos padrinhos que estiverem no altar, se eles ficarem nos bancos não haverá cumprimentos.

Ao término da cerimônia não permitiremos a volta dos noivos para tirar fotos.

 

Decoração

Qualquer efeito de luz dentro da Igreja só é permitido com luz de LED a bateria.

É proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, fitas adesivas, etc. na decoração dos bancos.

Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa decoradora deverá ser efetuada somente com 6 (seis) meses de antecedência do casamento. Nesse caso a mesma empresa de decoração deve ser escolhida para todos os casamentos e o valor dividido entre os casais.

Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que 6 (seis) meses da data e a decoração já tiver sido contratada, ela não poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualitariamente entre as noivas do dia.

Se a noiva fechar mais de um horário, a decoração deverá ser dividida proporcionalmente, ou seja, pagar pelos horários marcados.

O casamento de sábado às 11h é um casamento único, sendo assim, a decoração não é dividida com outros casamentos do dia.

A decoração do sábado à noite deverá ser retirada da nave logo após o último casamento, permanecendo a do altar, que deverá ser retirada segunda-feira às 8h.

Aos sábados, o decorador poderá iniciar seu trabalho às 12h e encerrá-lo às 14h30, pois às 15h haverá missa.

Os decoradores deverão trazer forração (tapete antiderrapante). Não é permitido fixar o tapete com fita adesiva.

Não é permitido colocar arranjos sobre a mesa do altar.

É proibido a colocação de muro inglês (parede de folhas) no altar e na parte de fora da igreja.

A contribuição oferecida pelos profissionais de decoração por casamento será feita por eles, e não pelos noivos, antes da cerimônia.

 

Música

Só serão permitidas execuções de músicas de caráter sacro ou erudito durante a cerimônia religiosa.

Não permitimos que o coral escolhido execute cantos nos momentos litúrgicos da palavra do consentimento e da bênção nupcial.

O coral pode se apresentar no coro (mezanino) ou ao lado esquerdo do altar.

Cada coral deve trazer suas próprias cadeiras para os instrumentalistas.

São permitidas até 6 (seis) músicas religiosas durante a cerimônia:

1) Entrada do noivo e padrinhos com uma única música (porém, se houver atraso, não poderá haver o cortejo do noivo e padrinhos, devendo estes entrar pela sacristia).

2) Entrada de dama (pode ser antes ou depois da noiva).

3) Entrada da noiva.

4) Bênção das alianças (recomenda-se Ave Maria).

5) Cumprimentos (simultâneos com apenas uma música).

6) Saída (a música deve ser a mesma para noivos e padrinhos).

 

Foto e vídeo

Caso haja atraso da noiva, não será autorizado fotografar na porta da igreja.

Os profissionais de foto e vídeo estão autorizados a fotografar e filmar a cerimônia com total liberdade (e com muito profissionalismo), do rito inicial até o início da Liturgia da Palavra. Essa etapa compreende a Primeira Leitura, o Salmo, a Aclamação ao Evangelho e a Homilia. Pede-se que, nesses momentos, as fotos e filmagens sejam realizadas de forma discreta, atrás do sacerdote. A partir do diálogo, antes do consentimento, não há restrições para aqueles que se portam como pede a ocasião.

Pede-se que haja, no máximo, 4 (quatro) profissionais.

Para que não haja atrasos, pedimos que os cumprimentos sejam simultâneos.

A contribuição oferecida pelos profissionais por casamento será feita por eles, e não pelos noivos, antes da cerimônia.

 

Para profissionais e noivos

Não permitimos grua.

Pedimos que nos sejam comunicados com aproximadamente 30 (trinta) dias de antecedência os nomes dos profissionais que irão executar serviços em sua cerimônia de casamento.

Os profissionais dos serviços de música, decoração, fotografia, filmagem e buffet sugeridos neste Guia estão cientes das normas para trabalhar no recinto deste templo. Tal credenciamento não representa nenhuma preferência ou indicação da administração da paróquia por determinado profissional, mantendo-se distanciada do jogo de interesses em causa.

Os noivos declaram estar cientes de que a Paróquia São José não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas por ela sugeridas, seja ela civil, penal, tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e a ser prestados no dia da celebração.

Aconselhamos que antes de contratar os serviços de uma empresa pesquisem várias, assistam a alguns casamentos, observem como os profissionais se portam. E que também façam um levantamento junto a órgãos competentes sobre a empresa que pretendem contratar.

Os profissionais que prestarão serviço na igreja deverão contribuir com uma taxa, que deverá ser paga por eles e não pelos noivos, que será revertida em prol das obras assistenciais.

O pagamento da taxa dos profissionais deverá ser feito 1 (um) mês antes do casamento.

O não cumprimento das normas do Guia de Noivos implicará no cancelamento do serviço profissional em nossa igreja.

 

Profissionais não credenciados

1) Se, por uma razão extremamente particular, forem contratar profissionais não credenciados neste guia, certifiquem-se na secretaria da igreja sobre as normas antes de firmar contrato com eles.

2) Caso não nos comuniquem sobre a contratação desses profissionais, podemos ou não aceitar o trabalho deles nesta igreja.

3) O valor cobrado para os profissionais não credenciados é acertado por eles até 30 (trinta) dias antes da cerimônia.

4) Os profissionais devem passar na secretaria 30 (trinta) dias antes da cerimônia para assinar um termo de responsabilidade.

 

Salão de festas

Uma vez que estamos localizados em bairro estritamente residencial, só será permitido o uso do salão até as 23h30 e, quanto à música, será permitida a ambiente, do salão. A decoração do salão deixamos a critério dos casais. Os cumprimentos no salão só serão permitidos se não houver atraso e se não houver recepção nele.